O diferimento de receitas de contratos a longo prazo com órgãos públicos é legal e muitas empresas podem fazer.
O primeiro detalhe é que a legislação que permite diferimento do lucro (receitas menos os impostos menos os custos relacionados) e esse é o ponto importante para reduzir o risco tributário desse benefício.
Um erro comum é diferir apenas o valor das receitas e dos impostos. Isso leva a pagar menos tributos que o permitido e custar caro: retificações, multas, juros, certidão positiva, etc.
O segundo erro que pode acontecer é no processo de exclusão das receitas e adição dos impostos e custos. Com um simples erro de fórmula, que pode ser resolvido com o uso de um sistema e processos de conferência e revisão (métodos e procedimentos).
O terceiro detalhe que contribui para zerar o risco é planejar e executar corretamente o registro contábil da operação, pois é a escrituração contábil que servirá de base para apuração dos valores a serem diferidos.
Tanto o imposto de renda (IRPJ), a contribuição social (CSLL) e o PIS-COFINS, podem ser apurados a partir do recebimento do cliente. Por se tratar de vendas a órgãos públicos, o prazo de recebimento tende a ser longo.
Rede Assessoria
Aline Zanoni Ramos
Contadora – Especialista em Gestão Tributária (USP)
alinezanoni@redeassessoria.com.br
Eder Rogério Alves do Nascimento
Contador – Especialista em Controladoria e Contab. Gerencial (UEL)
edernascimento@redeassessoria.com.br