Energia solar é receita ou redução de despesa?

O processo de registro dos fatos contábeis é muito estudado na auditoria, inclusive para avaliar o controles internos. Vamos analisar sob as seguintes óticas: tributário e custos.

Tributário

Veja que interessante o artigo 8º da lei 13.169/2015 que trata do PIS-COFINS, ficam reduzida a zero as alíquotas, incidentes sobre a energia elétrica gerada pelas placas de energia solar.

A base de cálculo do PIS-COFINS é faturamento (assim entendido “total das receitas auferidas”). Fisco só pode reduzir a zero o PIS-COFINS algo que é receita, pois só receitas são fato gerador desse imposto.

Custos

A aquisição das placas solares são classificadas como ativo (controle da entidade, se espera futuros benefícios econômicos). A empresa comprou um equipamento que tem uma vida útil e gera depreciação. Esse equipamento vai gerar energia que é um benefício econômico.

Caso a empresa fique 1 ano com as placas gerando energia e não utilizando, mensalmente irá disponibilizar energia para a distribuidora, a título de empréstimo gratuito, aumentando seus ativos (empréstimo de energia) que constitui um direito a receber.

O conceito de receita para o CPC 00 é “aumento no ativo, ou redução dos passivos, que resultam em aumento no patrimônio líquido”.

A energia solar e a depreciação das placas (despesas) podem ser alocadas ao centro de custo produtivo e fazer parte do custo do produto.

Se registrar energia gerada como redutora do custo de energia elétrica, o custo do produto vai ficar menor no mesmo valor, isso pode levar a uma precificação errada.

Rede Assessoria

Aline Zanoni Ramos

Contadora – Especialista em Gestão Tributária (USP)

alinezanoni@redeassessoria.com.br

Eder Rogério Alves do Nascimento

Contador – Especialista em Controladoria e Contabilidade Gerencial (UEL)

edernascimento@redeassessoria.com.br

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